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Canon abre museu em forma de lente fotográfica

A marca japonesa Canon completou 35 anos no mercado mexicano, e, para celebrar isso, desenvolveu um museu itinerante que conta ao público a história da tecnologia da empresa.

Os seguidores da marca e os amantes da fotografia podem entrar no museu que simula uma lente 70-200. O objetivo é mostrar os benefícios das câmeras e acessórios Canon. O percurso termina com uma sessão fotográfica.
O museu itinerante estará pelas praças e centros comerciais da Cidade do México até o dia 13/08.

Fonte: Promoview

Quando a Administração não administra

Em sermão feito no século XVII (Sermão de Santo Antônio), Padre Antônio Vieira (1608-1697) fez uma menção ao papel que os pregadores possuem, ou seja, o de impedir a corrupção da Terra. Nesse mesmo sermão, Padre Antônio também faz uma crítica à ineficácia da atuação dos pregadores naquele tempo, citando algumas causas dessa ineficácia:

1. O sal (pregadores) não salga (diz a verdade);

2. A terra (ouvintes) não se deixa salgar (aceitar a verdade);

3. Os pregadores agem contra aquilo que pregam;

4. Os ouvintes preferem agir como os pregadores e agir contra o que estes pregam;

5. Os pregadores pregam a si e não a Cristo;

6. Os ouvintes procuram seguir seus próprios apetites.

Por analogia, na Administração, a situação é mesma: não basta ao Administrador ter conhecimento. Também são necessárias habilidade e atitude na condução do negócio aliadas à crença no sucesso deste e consubstanciadas com uma conduta ética. Essa é a essência da profissão.

Por sua vez, o problema de uma decisão equivocada se agrava quando proveniente da Administração Pública, visto que o resultado de suas decisões impacta sobre toda a coletividade.

Segundo a nossa Constituição Federal preceitua no caput de seu art. 5°, todos são iguais perante a lei. No entanto, tal igualdade só é plenamente alcançada quando se tratam igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Para tanto, o Estado deve efetivá-la pelo provimento de direitos socais (justiça distributiva) e pelo exercício da função jurisdicional (justiça comutativa).

Contudo, quando observamos a nossa realidade nacional, notamos uma série de disfunções que contradizem os postulados constitucionais, sobretudo em relação aos direitos fundamentais (básicos) do ser humano. São casos de educação e saúde públicas precárias, insegurança pública e falta de assistência aos desamparados. Some-se a isso a miopia gerencial que se observa na priorização e aplicação de gastos públicos, tais como os decorrentes de eventos como Copa do Mundo e Olimpíadas, enquanto carecemos de elementos estruturais que conduzam o país ao desenvolvimento sustentável, como infraestrutura adequada de energia elétrica, telecomunicações, transporte de cargas e de passageiros e formação de recursos humanos em quantidade e qualidade suficientes para os desafios oriundos desse modelo de desenvolvimento econômico-social.

Em relação à segurança pública, a nossa Lei Fundamental deixa bem claro em seu art. 144 que se trata de dever do Estado. Porém, quando nos deparamos com a sensação crescente de insegurança que toma conta dos principais estados-membros brasileiros (São Paulo e Rio de Janeiro), parecem ressoar as palavras de Padre Antônio Vieira em seu Sermão de Santo Antônio de que o sal não salga.

Tomemos o caso do Rio de Janeiro. O orçamento estadual aprovado para este ano prevê gastos de cerca de R$7,5 bilhões de reais para a segurança pública, superiores aos gastos previstos para a pasta da saúde pública fluminense, cerca de R$5 bilhões. Como consequência desse volume de recursos, as polícias civil e militar fluminenses dispõem de recursos materiais e imateriais similares aos de algumas das principais forças policiais do mundo, a começar pelos seus serviços de inteligência, credenciando o Estado do Rio de Janeiro à organização de eventos como Copa do Mundo, Olimpíadas e Jornada Mundial da Juventude. Apesar disso, o Rio de Janeiro possui algumas das comunidades mais perigosas do país, dotadas de níveis de violência similares aos de zonas de guerra.

Para reiterar os contrastes envolvendo a segurança pública fluminense, temos a escalada do tráfico de drogas em comunidades não “pacificadas” pelo estado, fruto da migração de traficantes expulsos de territórios ocupados por Unidades de Polícia Pacificadora (UPP). Para agravar tal problema de segurança pública, observa-se a escalada do tráfico de crack, a droga da morte, em regiões periféricas da capital e da baixada fluminense, chegando ao extremo de existirem cracolândias a poucos metros de delegacias e postos de policiamento. Em síntese, o Estado do Rio de Janeiro tem um orçamento de, aproximadamente, R$12,5 bilhões para ações de segurança e saúde que salgam cada vez menos devido ao rastro de insegurança, sujeira e degradação da saúde de usuários deixado pela droga da morte.

Diante do exposto, está na hora de nós, sociedade civil, governos e empresas, pormos em prática as palavras de Sua Santidade o Papa Francisco e nos tornamos atores e autores de um mundo melhor. E isso passa pelo desenvolvimento de um senso de alteridade e colaboração que leve em conta o bem-estar de todos. Somente assim, seremos capazes de desconstruir a cultura de indiferença e construirmos um modelo de desenvolvimento sustentável para o nosso país.

Por derradeiro, no que tange às disfunções da Administração Pública no exercício de seu poder-dever de agir, também é dever de cada um de nós fiscalizarmos e coibirmos possíveis desvios da Administração. Para tanto, instrumentos como Ação Popular e Ação Civil Pública, sendo esta de iniciativa do Ministério Público, estão à disposição do interesse público. Quanto ao papel do Ministério Público, sobretudo os estaduais, também cabe corresponder ao apoio que a população lhe deu na derrubada da PEC 37 e exigir do Poder Público ações mais efetivas no combate à violência e no provimento da justiça distributiva.

Um forte abraço a todos e fiquem com Deus!

Fonte: Administradores

E quando nem o Marketing consegue resolver?

De tanto estudar Marketing e Administração, eu acabei criando uma espécie de mania. Aliás, a palavra certa seria uma obsessão por respostas.

Mas respostas sobre o que exatamente?

Bom, sempre que eu passo, ou fico sabendo, de algum lugar que precisou fechar, ou que por algum motivo deixou de atrair clientes, pode ser um simples comércio, um restaurante, uma academia, ou qualquer outra empresa, eu fico me perguntando, o que será que poderia ser feito para que este determinado local ficasse mais atrativo?

O que o marketing poderia fazer para criar uma demanda? Será que algum plano de divulgação mais amplo resolveria o problema? Será que a melhor solução seria mesmo fechar?

Confesso que por vezes, por mais que eu pense em ideias, planos e soluções, estas simplesmente não aparecem! Quando isso acontece, admito que fico realmente chateado, não é possível estudar tantos cases e conceitos, e mesmo assim ainda não achar uma solução para o lugar.

Porém, quando eu me lembro de um trecho do brilhante livro escrito por Seth Godin chamado A Vaca Roxa, esse sentimento negativo costumar passar logo. Para melhor entender a situação, vou explica-la desde o começo.

Antigamente, nos primórdios do Marketing, a regra que vigorava no mercado era a seguinte: crie um produto qualquer, e quando eu digo qualquer, é QUALQUER um mesmo, divulgue-o insistentemente no mercado de massa e fique sentado esperando os lucros.

O processo era bem simples mesmo, pois ainda não existiam opções suficientes no mercado para que as pessoas pudessem comparar se compensaria levar esse ou aquele produto, elas simplesmente tinham a necessidade e compravam.

Era a época gloriosa do Ford T, o lendário carro que foi um sucesso de vendas mesmo saindo de fábrica com apenas uma única cor disponível.
Mas agora os tempos são outros! O marketing de massa perdeu espaço para as infinitas mídias existentes e a população está cada vez mais criteriosa e exigente, se o público não perceber valor nos produtos que a empresa vende, ou se estes não forem a opção mais barata, dependendo do caso, a marca é automaticamente descartada.

Ou seja, hoje, para que um produto ou uma empresa exista, primeiro é necessário identificar uma demanda de mercado, E NÃO O CONTRÁRIO!

A fase de querer criar qualquer coisa e pedir para que algum profissional de marketing se encarregue de empurra-la garganta abaixo do consumidor já passou! Tudo aquilo que está no meio termo, o comum, o não notável, não atrai mais a atenção das pessoas.

O Marketing na verdade deve ser o próprio produto que a empresa vende, ou o propósito da organização em si, o que o profissional de marketing faz, dentre outras coisas, é tornar conhecido ou mais atrativo esses benefícios já pré-identificados em pesquisas junto ao público, e não empurra-los pra cima dos consumidores com diversas propagandas de massa no anseio de que alguém se interesse por elas.

O mais do mesmo, hoje, não resolve mais. Ninguém quer outra padaria igual a do seu José, e nem uma pizzaria igual a do seu Pedro. Se não for pra ter um produto diferente, uma proposta diferente, ou qualquer outra coisa que seja diferente, o negócio dificilmente atrairá a atenção das pessoas por muito tempo.

Acredito que as pessoas criaram essa falsa ilusão de sucesso por essa herança do passado, entretanto, agindo dessa forma, você estará dependendo mais do fator sorte do que de qualquer outra coisa.

É exatamente por isso que às vezes eu não consigo achar respostas para minha mania de querer encontrar soluções para empresas sem nenhum propósito, sem nenhum diferencial, sem nenhum brilho.

É claro que é possível criar um propósito ou algo que dê uma vida extra para uma empresa, porém, às vezes, a marca/empresa em questão ficou tão desgastada, precisa de tantos ajustes, que o mais fácil seria mesmo começar tudo de novo.

Fonte: Administradores

Air Wick monta pop up stores na Capital paulista

Air Wick, marca que apresenta tendências de fragrâncias e agora também traz novidades para a decoração e ambientação doméstica, inova seu relacionamento com o consumidor inaugurando duas pop up stores na Capital paulista.

Desde 01/08, o piso superior do Morumbi Shopping e o piso Orquídea do Shopping Anália Franco contam com quiosques dedicados a apresentar a Home Perfume Collection, linha completa de perfumes para a casa feita 100% com óleos essenciais.
“Percebemos que para criar um ambiente cativante e potencializar a sensação de conforto e bem-estar que o lar proporciona, sentidos como o olfato podem ser estimulados juntamente com a decoração visual”, explica Mônica Nascimento, gerente de Marketing de Air Wick.

A grande novidade é a vela perfumada que muda de cor, opção decorativa inovadora com tecnologia que une agradáveis fragrâncias a um fascinante jogo de luzes. Todos os itens da linha Home Perfume Collection podem ser adquiridos nas pop up stores de Air Wick até 30/10.

Fonte: Promoview

Lei anticorrupção exige atenção das empresas

No dia 1º de agosto foi sancionada pela Presidente da Republica a Lei 12.846/2013, que responsabiliza administrativa e civilmente empresas por atos de corrupção. Trata-se de uma legislação que há muito já era cobrada pela OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, órgão que engloba 40 países, incluindo o Brasil.

Mesmo com ressalvas em relação a alguns dispositivos da referida lei, que entrará em vigor em fevereiro de 2014, creio que ela se mostrará um mecanismo extremamente eficiente de combate à corrupção. Além de não demandar necessariamente um maior investimento de recursos para a sua aplicação, a lei traz inovações para o combate à corrupção que são inspiradas em um sistema que resultou na descoberta de inúmeros cartéis em diversos setores da economia norte-americana na década de 90 e que, desde então, disseminou-se por diversos países do mundo.

Dentre as inovações previstas na norma, que foi apelidada de Lei Anticorrupção, as mais relevantes para promover a identificação, punição e repressão de atos de corrupção são as seguintes:

· Punição Direta das Empresas

A grande inovação é a responsabilidade objetiva da empresa em relação aos atos de corrupção praticados por seus funcionários ou sócios em seu interesse ou benefício. Enquanto a Lei Anticorrupção não entra em vigor, somente é possível punir as pessoas físicas praticantes de atos de corrupção.

Além da aplicação de sanções administrativas às empresas infratoras, a prática de atos de corrupção ensejará ainda a aplicação das seguintes penas por meio de ações judiciais: o perdimento de bens, direitos ou valores que representem vantagem direta ou indireta obtida da infração, a suspensão ou interdição parcial de atividades, a dissolução compulsória da pessoa jurídica e a proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.

· Acordo de Leniência

Trata-se de um acordo que poderá ser proposto pelo poder público às empresas que colaborarem efetivamente com as investigações de atos de corrupção. Dentre os benefícios que poderão ser concedidos à empresa interessada em colaborar está a redução em até 2/3 da multa que lhe seria aplicável.

A celebração de acordo de leniência já é permitida no Brasil no âmbito do Direito Concorrencial desde 2001, sendo desde 2012 permitida ao CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica – por força da Lei 12.529/2011. Uma investigação recente do CADE envolvendo as obras do metrô de São Paulo e empresas multinacionais, dentre elas a alemã Siemens, pode ter sido fruto desse tipo de acordo.

· Incentivo às Atividades de Compliance

Compliance, no ambiente corporativo, é basicamente um conjunto de atividades que tem por objetivo manter a empresa em conformidade com as normas internas e externas. Segundo a Lei Anticorrupção, a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da empresa serão consideradas atenuantes na aplicação de sanções.

Um ponto que gera grave preocupação é a previsão de multas exorbitantes. A lei prevê, para as empresas consideradas responsáveis pelos atos de corrupção, a aplicação de multas que poderão variar entre 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto de seu último exercício. É temerário, pois as sanções administrativas, inclusive as multas, devem ter precipuamente caráter pedagógico, jamais de inviabilizar economicamente as empresas autuadas.

Fonte: Administradores