Incentivos fiscais no Brasil – “Lei do Bem”

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A gestão de incentivos fiscais e financiamento para pesquisa, desenvolvimento e inovação é fonte importante no fomento e na contribuição para o desenvolvimento econômico e ganho tecnológico dos países. Com o Brasil não é diferente.

Com um novo cenário econômico onde o país se tornou vitrine de investimentos nos últimos anos, a necessidade de estimular as empresas a apostarem em pesquisa e desenvolvimento para serem mais competitivas se tornou imprescindível. Assim, surgiu uma das principais ferramentas de incentivos fiscais no Brasil: a “Lei do Bem” (Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, Capítulo III, artigos 17 a 26).

Regulamentada pelo Decreto nº 5.798 de 07 de junho de 2006 e tendo como base os princípios de pesquisa e desenvolvimento do Manual de Frascati (metodologia elaborada pelos membros da OCDE para a definição e análise da pesquisa e desenvolvimento), a Lei do Bem prevê a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. O governo federal visa, assim, aproximar as empresas das universidades, institutos de pesquisa e micro-empresários que são beneficiados indiretamente com esta oportunidade.

Requisitos da Lei do Bem

Para ser possível as empresas usufruírem da Lei do Bem, estas devem trabalhar com regime de lucro real, ter lucro fiscal durante o ano de referência e conseguirem comprovar a sua regularidade fiscal (CND ou CPD-EN). Dentre as principais vantagens da utilização da Lei, podem ser apontadas: a possibilidade de reinvestir os valores deduzidos na área de P&D; a melhoria contínua dos produtos, serviços e processos; a maior competitividade no mercado; a geração de inovação – que alavanca o crescimento das organizações – além da empresa passar a ser considerada inovadora pelo MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação).

Como oportunidades, salienta-se o fato da Lei do Bem se aplicar diretamente no abatimento dos impostos IRPJ e CSLL, além da possibilidade de abatimento de 50% no IPI de máquinas e equipamentos destinados a P&D; e a possibilidade de depreciação e amortização acelerada. Deste modo, as empresas conseguem em média 25% de retorno sobre os dispêndios em projetos elegíveis que se enquadram nos parâmetros de P&D.

Resultados MCTI

O relatório divulgado pelo MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação) em Dezembro de 2012 apresenta os números das empresas que pleitearam o incentivo referente ao exercício de 2011.

Quadro com números:

Lei do Bem

Número de Empresas Participantes

962

Número de Empresas Habilitadas

767

Número potencial de empresas a aproveitar dos incentivos

7000

Este relatório deixa evidente algumas deficiências peculiares em relação à cultura do Brasil quanto aos incentivos fiscais, pois o número de empresas que buscaram o incentivo ainda é ínfimo perto do potencial de mais de 7.000 empresas que se enquadram nos requisitos exigidos pela Lei. Entre 2006 e 2011, um total de 1475 fez aproveitamento do incentivo. Porém, apenas 46 empresas pleitearam todos os anos, ou seja, 3% do total.

MAPA DE REGIÕES MCTI

Através do mapa percebemos que as regiões mais desenvolvidas economicamente são as que possuem um maior número de empresas buscando abaterem seus impostos. Isso reflete perfeitamente o ganho que o estado tem quando os empresários da região são conscientes dos benefícios que obtêm quando se aproveitam deste tipo de incentivos fiscais (desenvolvimento econômico, melhoria de produtos, geração de empregos, melhores salários, desenvolvimento tecnológico entre outros).

Fonte: Administradores

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