Incrível, mas isso acontece

0 Flares Twitter 0 Facebook 0 Filament.io 0 Flares ×

Essa experiência, eu já vivi em diversas empresas e já não me impressiona, mas acontece.Todos vocês sabem que vivo de organizar empresas; recuperá-las, e checar suas exposições à fraude.No mês de março tive a experiência que passo a relatar.
Estava eu preenchendo o checklist do Diagnosys, e a determinada altura cheguei aos itens que checam a exposição da tesouraria, e pedi ao controller da empresa para chamar a pessoa responsável pela tesouraria.

Ele chamou a Srta. Cleide (Nome Inventado), e pediu para ela se sentar ao meu lado, pois ela precisava responder algumas perguntas para o checklist.

Perguntei a Srta Cleide:

– Srta. Cleide; descreva-me passo a passo como a Srta. processa os cheques ao portador recebidos pela Srta?

Ao que ela me responde inocentemente:

Sabe Sr. Paul, isso é um dos meus orgulhos, pois nos possibilitou reduzir o prazo de recebimento da empresa.

Eu junto todos os cheques ao portador e em vez de depositá-los; eu vou ao Banco e os recebo na boca do caixa em dinheiro e ai visito os fornecedores e os pago em dinheiro, sempre conseguindo um desconto, pois pago em dinheiro!

Que funcionária exemplar a Srta Cleide; deveria receber o premio funcionário do mês, ou do ano; ou até do século!

Segui com o checklist e terminei o questionário com Srta. Cleide.; esperei a sua saída da sala e passei a perguntar ao controller: “Quando você faz a conciliação bancária?”

A resposta me deixou mais chocado: “- A Srta. Cleide é que faz a conciliação”

Eu sei que muitos de vocês irão dizer que estou inventando estórias, mas não estou; juro aconteceu.

Isto reforça a minha publicação anterior: Porque sempre tem alguém que diz:EU NÃO SABIA?

Até o dono da empresa me disse: Eu não sabia o que poderia acontecer.

Nada; mas Nada deve ser pago em espécie nas empresas; tudo DEVE SER PAGO ou através de cheques nominais cruzados com a observação “Ou á sua ordem” riscado; ou então por transferências em contas de pessoas Jurídicas; nunca em contas de pessoas físicas.

Em casos de duvidas referir-se à legislação do DECRETO Nº 57.595 DE 07 DE JANEIRO DE 1966

Pode parecer óbvio, mas isso ainda acontece ai fora!

Cuidem-se

Fonte: Administradores

Deixe um comentário

0 Flares Twitter 0 Facebook 0 Filament.io 0 Flares ×