Novas regras para publicidade de automóveis

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Termos foram elaborados por montadoras e Ministérios Públicos de seis Estados brasileiros e estão direcionados à propaganda de varejo

Um termo de ajustamento de conduta (TAC) foi firmado entre os Ministérios Públicos de seis Estados e as 24 montadoras e importadoras de automóveis que operam no País. Assinado na segunda-feira, 30 de agosto, em Curitiba (PR), e elaborado em conjunto pelas duas partes, o documento estabelece novas regras para a veiculação de publicidade de varejo automotivo nos meios impressos, rádio, televisão e internet. A Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon) também fez sugestões ao texto, que não altera a publicidade institucional das marcas.

As normas contemplam, principalmente, a transparência e a clareza na apresentação de informações relativas ao preço e às condições de parcelamento ofertadas ao consumidor. A maioria das regras do termo passa a vigorar a partir de 30 de outubro. O descumprimento do mesmo acarretará na aplicação de multas com montantes correspondentes a 30% do custo da campanha considerada irregular — desde que observados o valor mínimo de R$ 30 mil e o máximo de R$ 150 mil. Os recursos serão destinados para fundos de defesa do consumidor, nacional ou estaduais.

As tratativas para o acordo tiveram iniciativa do Ministério Público do Paraná, que há um ano começou um trabalho com as concessionárias de Curitiba. Ao longo do processo, representantes dos Ministérios Públicos do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Distrito Federal endossaram o acordo. Espírito Santo, Bahia, Minas Gerais e Acre também já concordaram com as normas e devem aderir oficialmente em breve. Em São Paulo e no Rio Grande do Sul, o texto está em fase de análise. O assunto estará na pauta do congresso do MPCon, que acontece entre 15 e 17 de setembro, em Goiânia (GO).

“O documento é um marco pela integração de diversos ministérios públicos de defesa do consumidor”, afirma a promotora Cristina Corso Ruaro, da Defesa do Consumidor de Curitiba, uma das responsáveis pelo termo. Segundo ela, a aprovação de um TAC com alcance nacional é benéfico para as montadoras, que passam a seguir uma regulação uniforme para todo o território.

A opinião é endossada pelo vice-presidente de criação da Publicis (dona da Salles Chemistry, que atende à conta de varejo da General Motors), Hugo Rodrigues. “A maioria das pessoas tem dificuldade em interpretar o significado das mensagens. Por isso, quanto mais transparente e clara a informação, melhor”, sustenta. “Nosso mercado é muito grande. É o quarto maior do mundo no setor de automóveis, tem muita gente chegando com regras próprias.”

Rodrigues admite que as novas normas representem desafios maiores para os criativos, mas diz que os prazos são mais do que suficientes para a adaptação das equipes. “Para mim, a única forma de tornar uma lei eficiente são prazos curtos e fiscalização imediata”, opina.

As maiores exigências se referem à publicidade em mídia impressa, para a qual foi determinado um padrão gráfico com parâmetros mínimos para fontes, cores, fundo e entrelinhas. Em relação ao conteúdo, quando o pagamento não for à vista, o anúncio, segundo o TAC, “deverá informar expressamente, o valor da entrada, o número, a periodicidade e o valor das parcelas mensais e eventuais intermediárias”, assim como “o preço final do veículo (com e sem financiamento), taxa de juros, custo efeito total, eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento”.

Veja as principais regras para a publicidade de varejo dos automóveis:

1 – Altura-x ou linha média: mínimo de 1,4mm
(distância entre a linha de base e o topo das letras minúsculas, sem ascendentes).

2 -Caracteres: máximo de 90 caracteres a cada 10cm de linha de texto.

3 -Entrelinhas: mínimo de 2,25 vezes a altura-x, que corresponde ao mínimo de 3,15mm.

4 – Os caracteres não podem ser condensados nem ter o espacejamento entre letras reduzido, a ponto de se encostarem umas nas outras.

5 -A tipografia deve estar predominantemente no estilo regular, sendo que o negrito deve ser utilizado somente em palavras ou frases pontuais.
Por Jonas Furtado

Fonte: M&M Online

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