Pepsi e Burger King se unem em promoção ´Pode Ser Turbinado´

A PEPSI® e a rede de fast food BURGER KING®, famosa mundialmente por preparar hambúrgueres grelhados como churrasco, lançam pela primeira vez a promoção "Pode Ser Turbinado". Nos meses de setembro e outubro, os consumidores poderão trocar tampinhas do refrigerante por produtos grátis na rede BURGER KING®, na compra do combo WHOPPER® Simples*. UMA tampinha de PEPSI® + combo WHOPPER® Simples* dá direito a um sundae. Na compra de um combo WHOPPER® Simples* + DUAS tampinhas, o cliente ganha mais um sanduíche WHOPPER® Simples*. Quem juntar TRÊS tampinhas de PEPSI® + combo WHOPPER® Simples* ganhará outro sanduíche WHOPPER® Simples** + PEPSI® free refil, que permite repetir gratuitamente, durante até 30 minutos, o refrigerante à vontade.

"Estamos muito animados com esta parceria com a PEPSI®. Ela reforça o comprometimento do BURGER KING® em proporcionar aos nossos consumidores uma experiência inovadora, dinâmica e que, agora, vai entregar prêmios saborosos", explica Ariel Grunkraut, diretor de Marketing da marca BURGER KING® no Brasil. "A parceria inédita entre a PEPSI® e o BURGER KING® irá oferecer uma experiência surpreendente aos nossos consumidores. Estamos juntos proporcionando uma promoção turbinada de benefícios, e que reforça que com PEPSI®, pode ser muito bom", afirma Nora Mirazon, diretora de marketing da PepsiCo.

Em seu sites, PEPSI® e BURGER KING® disponibilizarão uma ferramenta de geolocalização com o mapa de todas as lojas participantes. Para saber a mais próxima, basta digitar o CEP ou endereço e a busca indicará o caminho mais curto a ser percorrido.

Os consumidores podem acessar www.pepsi.com.br ou www.burgerking.com.br para conferir as condições de participação, lojas e produtos participantes e saber mais sobre a promoção e seu regulamento.

*O combo Whopper é composto por: WHOPPER® Simples com Queijo + refrigerante + batata média.

**WHOPPER® Simples com queijo.

Fonte: Cidade Marketing

Microcervejeiros lutam por tributação diferenciada

Perto de se beneficiar de uma mudança na legislação que permitirá maior variedade de ingredientes na fabricação da cerveja, os produtores artesanais da bebida agora têm pela frente o desafio de pleitear uma tributação mais suave e adequada ao perfil de pequenos empresários. Por produzir bebida alcoólica, não são contemplados pelo Simples Nacional, regime diferenciado para micro e pequenas empresas. Portanto, arcam com o mesmo volume de impostos aplicados às grandes fabricantes do setor. Os cervejeiros dialogam com o Congresso Nacional por uma legislação que solucione o problema. Até o momento, os avanços são poucos.

"A batalha é que a gente seja tratado de acordo com o nosso tamanho. São de 240 a 250 produtores de cerveja instalados no Brasil. As dez maiores empresas dominam em torno de 99% do volume total produzido. O restante dos fabricantes não representa 1% da bebida fabricada", informa André Junqueira, presidente da Associação das Microcervejarias do Paraná (Procerva-PR) e dono da Cervejaria Morada Cia. Etílica. Segundo ele, a carga tributária para o setor atinge 60% do valor do produto.

O fato de os produtores artesanais trabalharem com matérias-primas mais caras, aumenta o custo dos microcervejeiros e não permite colocar a bebida a um preço atraente no mercado. "O litro dentro da fábrica de cerveja industrial custa R$ 0,30 a R$ 0,40. Nas nossas, R$ 2 a R$ 3 por causa da matéria-prima. Na hora de vender, a cerveja artesanal custa cinco a dez vezes mais que as variedades tradicionais. Em outros países, essa diferença não ultrapassa 30% a 50%", destaca. Para Marco Aurélio de Faria Pereira Júnior, presidente da Associação dos Cervejeiros Artesanais do Distrito Federal (Acerva Candanga) e que se prepara para lançar a marca Máfia Beer, os gastos impedem que o mercado de sabores diferenciados se fortaleça. "Hoje, para pagar o custo de produzir 60 mil litros por ano, uma microcervejaria leva em torno de cinco anos. Quem monta é porque é apaixonado pelo assunto", opina.

O presidente da Acerva Candanga cita como exemplo o mercado do Distrito Federal, que, segundo ele, é incipiente. "Brasília é um mercado muito restrito. São três ou quatro empresas que trabalham com produção para eventos de pilsen, uma variedade leve que agrada a todos. Não temos cervejaria de produção comercial a não ser a Stadt Bier, que tem alguns sabores diferentes. As fábricas são no interior de Goiás em razão da tributação mais baixa", explica Marco Aurélio Faria Júnior.

O cervejeiro Marco Antônio Falcone, dono da Cervejaria Falke Bier, de Minas Gerais, e vice-presidente do Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral (Sindbebidas-MG) acompanha as discussões em Brasília sobre a tributação para microcervejarias. De acordo com ele, o diálogo avançou mais na esfera estadual do que em âmbito federal. "O Rio Grande do Sul e Santa Catarina criaram uma legislação específica para baixar o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços]. São Paulo está a caminho e em Minas Gerais também está sendo discutido. Quanto aos tributos federais, estamos em mobilização há algum tempo sem nenhum resultado", admite. Falcone lembra que em 2011, quando foi aprovado o reajuste das tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional, o setor esperou em vão ser contemplado pelo regime. Na época, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) apresentou emendas para inclusão das microcervejarias e das vinícolas. Entretanto, os líderes dos partidos fecharam acordo para que os temas de emendas fossem discutidos posteriormente no Senado. Goergen afirma ter recebido, na ocasião, garantia da ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, de que o Projeto de Lei n° 467/2008, apresentado por ela quando senadora e que trata da inclusão, teria a tramitação acelerada. "[O projeto] não andou na velocidade acordada, mas é o que está caminhando mais rápido", diz.

Para o deputado, o enquadramento de estabelecimentos como microcervejarias e vinícolas no Simples é adequado apesar de tratar-se de produção alcoólica. "[A produção] tem um objetivo cultural, gastronômico", acredita. Segundo Goergen, tentativas de entendimento com a Receita Federal não tiveram bons resultados e agora ele aguarda uma audiência com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos. "A posição da Receita é muito em cima do fato de se tratar de bebida alcoólica", afirma. Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de comunicação da Receita informou que não se pronunciará sobre o tema no momento.

Fonte: Cidade Marketing

Incentivos fiscais no Brasil – “Lei do Bem”

A gestão de incentivos fiscais e financiamento para pesquisa, desenvolvimento e inovação é fonte importante no fomento e na contribuição para o desenvolvimento econômico e ganho tecnológico dos países. Com o Brasil não é diferente.

Com um novo cenário econômico onde o país se tornou vitrine de investimentos nos últimos anos, a necessidade de estimular as empresas a apostarem em pesquisa e desenvolvimento para serem mais competitivas se tornou imprescindível. Assim, surgiu uma das principais ferramentas de incentivos fiscais no Brasil: a “Lei do Bem” (Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, Capítulo III, artigos 17 a 26).

Regulamentada pelo Decreto nº 5.798 de 07 de junho de 2006 e tendo como base os princípios de pesquisa e desenvolvimento do Manual de Frascati (metodologia elaborada pelos membros da OCDE para a definição e análise da pesquisa e desenvolvimento), a Lei do Bem prevê a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. O governo federal visa, assim, aproximar as empresas das universidades, institutos de pesquisa e micro-empresários que são beneficiados indiretamente com esta oportunidade.

Requisitos da Lei do Bem

Para ser possível as empresas usufruírem da Lei do Bem, estas devem trabalhar com regime de lucro real, ter lucro fiscal durante o ano de referência e conseguirem comprovar a sua regularidade fiscal (CND ou CPD-EN). Dentre as principais vantagens da utilização da Lei, podem ser apontadas: a possibilidade de reinvestir os valores deduzidos na área de P&D; a melhoria contínua dos produtos, serviços e processos; a maior competitividade no mercado; a geração de inovação – que alavanca o crescimento das organizações – além da empresa passar a ser considerada inovadora pelo MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação).

Como oportunidades, salienta-se o fato da Lei do Bem se aplicar diretamente no abatimento dos impostos IRPJ e CSLL, além da possibilidade de abatimento de 50% no IPI de máquinas e equipamentos destinados a P&D; e a possibilidade de depreciação e amortização acelerada. Deste modo, as empresas conseguem em média 25% de retorno sobre os dispêndios em projetos elegíveis que se enquadram nos parâmetros de P&D.

Resultados MCTI

O relatório divulgado pelo MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação) em Dezembro de 2012 apresenta os números das empresas que pleitearam o incentivo referente ao exercício de 2011.

Quadro com números:

Lei do Bem

Número de Empresas Participantes

962

Número de Empresas Habilitadas

767

Número potencial de empresas a aproveitar dos incentivos

7000

Este relatório deixa evidente algumas deficiências peculiares em relação à cultura do Brasil quanto aos incentivos fiscais, pois o número de empresas que buscaram o incentivo ainda é ínfimo perto do potencial de mais de 7.000 empresas que se enquadram nos requisitos exigidos pela Lei. Entre 2006 e 2011, um total de 1475 fez aproveitamento do incentivo. Porém, apenas 46 empresas pleitearam todos os anos, ou seja, 3% do total.

MAPA DE REGIÕES MCTI

Através do mapa percebemos que as regiões mais desenvolvidas economicamente são as que possuem um maior número de empresas buscando abaterem seus impostos. Isso reflete perfeitamente o ganho que o estado tem quando os empresários da região são conscientes dos benefícios que obtêm quando se aproveitam deste tipo de incentivos fiscais (desenvolvimento econômico, melhoria de produtos, geração de empregos, melhores salários, desenvolvimento tecnológico entre outros).

Fonte: Administradores

O tal Planejamento Estratégico

Quem nunca ouviu a frase “Para quem não sabe aonde quer chegar, qualquer caminho serve”? Originalmente do conto Alice no país das maravilhas, e bastante mencionada nas escolas de Administração e Marketing, ela nos mostra que o primeiro passo é definirmos um objetivo, é sabermos para onde queremos ir, o que queremos, caso contrário, ficamos como uma folha de papel em meio a um vendaval: sem saber aonde chegará.

O elevado índice de mortalidade das empresas, além da ausência de um plano de negócio em sua abertura, é a falta de um planejamento estratégico implantado, fazendo com que processos sejam executados de maneira menos assertiva, investimentos são alocados de forma menos eficiente e esforços em marketing – quando há – são realizados sem foco, dispersos.

Saber “Onde estou” é primordial. Saber exatamente onde a empresa está inserida no contexto mercadológico proporcionará a realização de análises como a identificação de suas potencialidades e fragilidades em relação aos seus concorrentes e quais suas ameaças e oportunidades em relação ao mercado, e em face disto, criar futuros cenários e estabelecer planos de ações, porém, para isto, é preciso ter a definição de onde se quer estar. A definição deste objetivo global será o direcionador para que sejam definidas as estratégias e ações.

Basicamente, em uma forma mais resumida, é preciso fazer três perguntas: Aonde quero chegar? Onde estou? Como chegarei até lá? Só então a partir destas definições poderão ser expandidos os desdobramentos de um planejamento estratégico, onde poderá trazer como benefícios para sua empresa o alinhamento da comunicação interna e externa, potencialização comercial, minimização de perdas em investimentos de baixo retorno, planejamento de marketing mais assertivo, entre diversos outros benefícios, tanto em questões operacionais, quanto gerenciais.

E em sua empresa, estão sendo feitas as perguntas certas?

Fonte: Administradores

Rotina, visão e decisão

Para muitas pessoas a rotina é algo importante, algo que traz segurança, algo que faz com que os dias sejam melhores.

Acontece que esta rotina as vezes é preenchida com as mesmas pessoas, os mesmos problemas.

Enquanto procuramos encontrar amores que nos façam bem, no ambiente de trabalho, nem sempre conseguimos conviver com colegas que nos fazem bem.

Quando as relações profissionais não estão a contento, muitas vezes começam os debates, discussões, conversas de corredor, intrigas e por aí a fora. Isto impacta na sua produtividade, da mesma forma que impacta na empresa como um todo.

Um dos maiores problemas disto, além da convivência – óbvio, é que ambas as partes se acostumam com as brigas e levam isto como se fosse normal.

Martha Medeiros tem um excelente texto neste sentido:

“Certos namorados brigam dia sim, dia não. Na sexta se amam, no sábado se odeiam, no domingo fazem as pazes, na segunda prometem nunca mais se ver. São amores movido à adrenalina, que rendem bons versos e letras de música. Muito destes casais conseguem chegar ao altar e continuam entre tapas e beijos até as bodas de ouro. Brigam e voltam tantas, mas tantas vezes, que na verdade nunca chegam a se separar. Deixe que digam, que pensem, que falem. O amor é lindo.”

– Martha Medeiros.

Na vida sentimental até pode ser lindo e ser eficiente (embora tenha minhas críticas a respeito). Contudo, na vida profissional é inaceitável.

Ao proceder de maneira rotineira nestas celeumas, falta visão aos envolvidos de que a empresa necessita deles na integridade e não nas picuinhas que ambos estão envolvidos.

Falta também a ambos uma decisão: Se resolvem, ou trocam de setor, procuram outras oportunidades e por aí vai.

Fugir desta decisão é prejudicial não apenas a carreira: É prejudicial a saúde do colaborador!

E se o colaborador não consegue resolver, o líder deve intervir e resolver. Não é aceitável a falta de decisão.

Enfim, cuidado com a rotina, amplie a sua visão e decida se algo realmente está lhe incomodando. Trabalho não é prisão e convivência é regra básica de humanidade.

#Ficaadica

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Artigo escrito por Gustavo Rocha
Sócio da GestãoAdvBr – Consultoria em Gestão e Tecnologia Estratégicas

Fonte: Administradores