Nota fiscal de produtos e serviços deve discriminar impostos

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A partir desta segunda-feira, empresas tem de informar carga tributária paga pelo consumidor, apesar da falta de regulamentação do Ministério da Justiça
A partir desta segunda-feira, os estabelecimentos comerciais de todo o país serão obrigados a discriminar na nota fiscal ou num local visível os impostos embutidos nos preços de produtos e serviços. Conforme a lei 12.741, o consumidor tem o direito de saber exatamente quanto é pago de impostos federal, estaduais e municipais.

Apesar de entrar oficialmente em vigor nesta segunda-feira, algumas lojas já alegaram que não conseguem adequar seus sistemas de informática por falta de regulamentação na lei, informa a Agência Brasil. Roque Pellizzaro Junior, presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojista, disse que o varejo, especialmente as empresas de pequeno porte, não está preparado para as mudanças. Além disso, ressaltou que cabe ao Ministério da Justiça (MJ) regulamentar a lei. O MJ informou que ainda não há data definida para publicar a regulamentação.

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Pellizzaro espera ainda que as empresas que ainda não se adequarem antes da regulamentação não sejam multadas. Porém, na sexta-feira, o Procon do Distrito Federal afirmou que vai fiscalizar os estabelecimentos a partir desta semana porque as empresas tiveram prazo suficiente para fazer as mudanças necessárias – desde dezembro do ano passado, quando a lei foi publicada.

Impostos – Deverão ser discriminados os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A distriminação dos tributos incidentes deve ser feita mesmo se fabricantes, varejistas e prestadores de serviços tiverem regimes jurídicos tributários diferenciados.

Fonte: Veja online

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