O encontro do varejo real com o virtual

Por: Samuel Artmann

Não raro encontramos pais, avós e mestres estupefatos com as habilidades que os nativos digitais, nascidos depois da invenção de Tim Berners-Lee (criador da WWW), têm na utilização das novas tecnologias. Cientes de que este é um caminho irreversível e transformador, há os que incentivem crianças e jovens a se conectarem. Outros, mais conservadores, fecham os olhos para o inevitável: esta geração nem mesmo sabe qual a definição de digital, já que, para eles, é inimaginável um mundo off-line, desprovido de websites, smartphones, tablets e redes sociais.

Duas décadas depois do nascimento da Web, o varejo dito tradicional ainda parece sofrer da mesma dicotomia e vive o desafio entre manter-se alienado aos benefícios que a adoção de ferramentas tecnológicas podem trazer – e já estão trazendo – para incrementar seus resultados ou partir para a inevitável digitalização de seus negócios.

Mas um fenômeno recente veio definitivamente quebrar paradigmas e fronteiras entre o varejo off-line e o online: a associação de novos serviços de geolocalização com a rápida expansão no uso dos dispositivos móveis. Até então, os lojistas não tinham se preocupado em transpor a muralha que separa suas operações em shoppings e lojas de rua dos seus estabelecimentos virtuais ou como aproveitar destes recursos para seduzir potenciais clientes que estão nas redondezas. Agora, pouco a pouco, começam a descobrir que smartphones e tablets podem ser poderosos canais de comunicação, atração e fidelização de consumidores.
Saber onde o consumidor está, quais seus hábitos de consumo, em que está interessado naquele momento e como atraí-lo para sua loja física vem se transformando rapidamente em uma estratégia inovadora que pode significar fechar uma nova venda ou perder o cliente para a concorrência.

Ignorar estas tendências que estão mudando o jogo do varejo não é, indubitavelmente, a melhor alternativa. Vale a comparação: de acordo com estimativas do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), as vendas reais do varejo brasileiro devem crescer cerca de 11,5% este ano, o que não deixa de ser uma previsão otimista, mas um crescimento consideravelmente menor quando o mesmo IDV faz seus prognósticos também para este ano para o comércio eletrônico – um avanço de 35%, representando 8,3% do varejo nacional.

A e-bit, analista de informações do e-commerce, estima um aumento de 25% nas vendas pela Internet este ano, alcançando faturamento de R$ 28 bilhões. O resultado será puxado pelo bom momento da economia brasileira e, cabe a ressalva, por conta da escalada nas vendas de tablets e smartphones, vitaminadas pela queda nos preços destes dispositivos e em consequência também de um maior acesso à banda larga. Dados da Nielsen ilustram bem este cenário: quase quatro (36%) em cada dez celulares usados no Brasil já são smartphones.

Fizemos um levantamento na base de dados da Guiato, plataforma web e móvel que permite localizar ofertas anunciadas em folhetos das lojas mais próximas do usuário, e os resultados averiguados confirmam a rápida adoção dos dispositivos móveis pelos consumidores na hora de pesquisar produtos e preços.

Do total das visualizações de folhetos, 25% são realizadas pelos aplicativos para iPhone, iPad e Android. Estes usuários dos apps acessam 40% mais páginas do que os que visitam a Guiato no portal na Web. E mais: os que navegam através dos tablets folheiam 15% mais páginas e ficam 25% mais tempo conectados na plataforma quando comparados aos que fazem login pelos smartphones, comprovando que a melhor experiência é determinante na retenção do usuário. E, por fim, quando verificamos quais são os produtos mais buscados, o resultado é óbvio: celulares e tablets estão entre os três mais populares, evidenciando o desejo do consumidor em adquirir as últimas novidades do mercado para estar plugado a qualquer hora e em qualquer lugar.

Não dar atenção a esse fenômeno da convergência de ferramentas de geolocalização com mobilidade poderá ser equivalente a abrir um restaurante em um deserto onde os consumidores não estão munidos de GPS e não fazem a menor ideia de como irão encontrar o oásis mais próximo. A única salvação nesta travessia será estar sempre conectado com a loja mais próxima e descobrir o caminho mais curto para matar a sede.
Aos varejistas, resta escolher entre rasgar as vestes conservadoras ou mergulhar de vez na conectividade e engajamento com seus consumidores para assegurar lojas sempre cheias e alavancar as vendas. É isso ou perder a briga para as lojas alicerçadas em bits e bytes.

Samuel Artmann é CEO da Guiato

Fonte: ClienteSA

O cliente tem sempre razão?

Autora: Rosemeire Conceição

A máxima "o cliente sempre tem razão" vem sendo, definitivamente, questionada, em decorrência do crescimento expressivo das práticas de má-fé por parte de alguns consumidores, que se aproveitam dos canais de defesa do consumidor para tirar vantagem em determinadas situações. O fenômeno indica ainda outros problemas: a precariedade da relação entre fornecedor e consumidor e também o desvirtuamento das leis por parte dos consumidores.

Prova disso é a enxurrada de reclamações que são levadas ao Procon e aos juizados de pequenas causas, que poderiam ser evitadas se os fornecedores desenvolvessem maior habilidade em se relacionar com o consumidor para resolver possíveis problemas com os seus produtos. O procedimento tornaria mais fácil identificar a veracidade das reclamações. Ao contrário disso, muitos fornecedores preferem criar dificuldades para verificar se, de fato, há problema com seu produto e a partir daí apresentar solução sob a justificativa de evitar má-fé do comprador, o que prejudica o consumidor honesto e cria o ambiente favorável para os compradores de má-fé agirem.

Outro fator que facilita a ação daqueles que agem de má-fé é o fato de o Procon , órgão que recebe por mês mais de 60 mil queixas só em São Paulo, não contar com nenhuma política capaz de apurar fraudes, seja do lado do fornecedor ou do consumidor. De um lado há despreparo dos fornecedores e de outro, nos deparamos com a realidade de termos um Código de Defesa do Consumidor relativamente novo. Passaram-se quase 23 anos desde sua criação, mas apenas no ano passado abriu-se a discussão sobre quais outros temas deveriam ser abordados no CDC, principalmente relacionados às compras pela internet.

Um dos pontos do CDC que continua gerando controvérsia é a inversão do ônus da prova, que é justamente um dos reforços à crença de que o consumidor tem sempre a razão, já que, através desse instituto, que consiste na transferência da obrigação de trazer ao processo as provas de ausência de culpa ou dolo no ato que resultou nos fatos, o fornecedor pode ver-se obrigado a provar o contrário.

Todavia, esse, que deveria ser um instrumento utilizado com cautela pelos juízes, acabou por ser, muitas vezes, banalizado, tendo se tornado regra em diversas Comarcas do Brasil, em ações nas quais são objetos as variadas relações de consumo, sendo que muitas vezes a determinação de inversão sequer guarda esta relação com a questão de dolo ou culpa, mas com os fatos em si.

Outra situação curiosa é a facilidade com a qual os juízes têm concedido medidas acautelatórias em ações que envolvem relações de consumo. Recentemente vimos divulgados na imprensa uma situação absurda, na qual alguns consumidores aproveitam-se dessa facilidade trazida pela sua já presumida hipossuficência. Os aposentados, pensionistas e funcionários de algumas classes, após contratarem com instituições financeiras para obtenção de empréstimo através de crédito consignado, propunham ações alegando desconhecer tais negócios jurídicos e pleiteando a concessão de medida antecipatória de tutela para suspender os descontos em suas folhas de pagamento ou benefício previdenciário.

Em decorrência da presunção da verdade dos fatos alegados pelas partes aí consideradas frágeis, os juízes, antes mesmo de ouvirem os fornecedores, estavam concedendo a medida acautelatória e determinando a suspensão de tais descontos. A surpresa veio depois, quando se descobriu a existência de uma quadrilha que utiliza-se deste meio tão somente para conseguir a liberação da margem consignável das verbas destes "frágeis" consumidores para, na sequência, estes terem a liberdade de contratar com outras instituições que poderão vir a ser as suas próximas vítimas. Com tal articulação, os pensionistas/aposentados viam-se livres da dívida, já que o primeiro fornecedor contratado acabava por ser impossibilitada de voltar a consignar as parcelas, por ausência de limite, já que tais descontos, por força de lei, não podem superar 30% (trinta por cento) dos vencimentos mensais.

O que se nota é que, no país do "jeitinho", o CDC, que é visto em muitos países como modelo, têm sido utilizado de forma desvirtuada, beneficiando pessoas de má-fé e prejudicando fornecedores e consumidores de boa-fé. O pacote de medidas denominado Plano Nacional de Consumo e Cidadania, que visa criar mais mecanismos para garantir a melhoria da qualidade dos serviços e estimular o desenvolvimento das relações de consumo, pode colaborar com o progresso na solução dos problemas provenientes desse tipo de relação.

Todavia, a criação indiscriminada de leis não é suficiente para trazer a diminuição das demandas e, embora tal pacote possa colaborar com o avanço nas relações de consumo, já que uma das metas será a melhoria do pós-venda, que é um dos fatores que gera milhares de reclamações, esta medida sozinha não colaborará com a solução dos problemas. É fundamental que os fornecedores busquem resguardar-se da melhor forma possível, sempre mantendo registro das relações mantidas, de modo a ter provas que possam solucionar as questões de forma administrativa e, em última hipótese, judicial.

Gerar custos aos cofres públicos com reclamações legítimas não é um problema, é um direito. Mas criar um ambiente propício para que consumidores mal-intencionados tentem obter vantagens, atrapalhem a Justiça e ainda façam a sociedade pagar a conta é vergonhoso e injusto. Um meio que certamente seria eficaz neste combate é a aplicação de multa por litigância de má-fé para os casos nos quais seja constatado que o pedido do consumidor não esteja condizente com a realidade dos fatos, conforme permite o Código de Processo Civil. Isso porque, infelizmente, algumas pessoas só aprendem quando a penalidade vai além da simples repreensão moral e atinge o seu patrimônio.

Rosemeire Conceição é coordenadora da área de consumidor do Sevilha, Arruda Advogados.

Fonte: ClienteSA

Todos entraram na brincadeira e o que se viu foi a maior circulação de bichos, garras e chinelinhos engraçados em um só lugar. Para completar, também rolou chocolate quente liberado a manhã inteira, para esquentar ainda mais e divertir o pessoal.

A Nova Schin passará a ser a nova detentora do naming right da Stock Car até o fim de 2015. O acordo foi acertado entre a Brasil Kirin, responsável pela marca da cervejaria, e a Vicar, promotora da modalidade.

Com a decisão, as provas farão parte do Circuito 2013 Nova Schin Stock Car. A parceria poderá ser vista já na próxima corrida, marcada para 11/09 em Ribeirão Preto (SP).
“Damos as boas-vindas à Nova Schin, que chega para aprimorar ainda mais nossa categoria já consagrada pelo público brasileiro. Tenho certeza que esse acordo celebra sinergia, já que nossas marcas buscam comunicar o moderno e falam com o mesmo público”, disse Maurício Slaviero, diretor-geral da Vicar.

“A Stock Car é a maior categoria do automobilismo da América do Sul. Nós aliarmos com a Vicar na promoção desse evento, alimenta a força da Nova Schin e o principal atributo da marca: estar nos momentos de alegria e diversão do brasileiro.”, afirmou Marcelo Trez, diretor de Produtos Alcoólicos da Brasil Kirin.

Recentemente, a Stock Car reformulou toda sua plataforma digital para a melhor navegação dos internautas. A modalidade apostou em um conteúdo mais leve, com interação, menos textos e mais imagens.

Fonte: Promoview

Duplo realiza #PantufasDay no dia mais frio de julho

No dia 24/07, os termômetros quase bateram temperaturas negativas em Porto Alegre. Pensando nisso, a Agência Duplo realizou uma ação divertida, e, porque não dizer, ’confortável’, para celebrar o inverno: o #pantufasday.

Ao longo do expediente, colaboradores e sócios puderam trabalhar usando suas pantufas divertidas.

Todos entraram na brincadeira e o que se viu foi a maior circulação de bichos, garras e chinelinhos engraçados em um só lugar. Para completar, também rolou chocolate quente liberado a manhã inteira, para esquentar ainda mais e divertir o pessoal.

Fonte: Promoview

Melhores práticas entre agências e mercado

Com o intuito de valorizar as melhores práticas exercidas entre agências e clientes no mercado, o 1º Congresso Brasileiro de Live Marketing promoveu hoje (30/07), uma reflexão sobre os efeitos das concorrências de diferentes pontos de vista, com o intuito de gerar uma relação mais duradoura e estratégica.

A discussão foi liderada pelo Comitê de Relação Sustentável entre Cliente e Agência, liderado por Célio Ashcar Júnior, da Mix Brand Experience.
O comitê discutiu as várias maneiras de evoluir na parceria, e, principalmente, de alcançar uma relação sustentável entre a agência e cliente. O painel contou com a presença de Roberto Abdenur, presidente do Grupo Etco que falou sobre a ética, transparência e economia sustentável, em uma visão mais ampla de conscientizar a sociedade sobre os malefícios sociais de práticas não éticas e seus reflexos negativos para o País.

O painel trouxe ainda um debate com representantes de grandes empresas como Andrea Bó, diretora de marketing da Johnson & Johnson; Fernando Chacon, CMO do Banco Itaú; Marcelo Miranda, diretor de marketing da SKY; e Rachel Denstone, do departamento de suprimentos da BRF.

Do lado das agências, participaram Fernando Figueiredo, da Bullet; José Boralli, da b!erraz; Marcelo Heindrich, da Ponto de Criação; e Rodrigo Rivellino, da Aktuell. Eles debateram pontos importantes focados em concorrência, contratos, agenciamento, ética e economia sustentável.

Fonte: Promoview