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O influenciador

O influenciador está lá, ao seu lado o tempo todo, e você precisa dele, se não para ajuda-lo ao menos para não atrapalhar junto a quem assinará o contrato, denominado decisor. Em qualquer ramo de atividade temos este personagem, no varejo, no comercio, indústria, governo, e nos segmentos que exigem um trabalho de longo prazo envolvendo variáveis técnicas e homologação de produto. Tenha conhecimento e relacionamento com o influenciador, seja ele no cliente, ou na sua empresa; sim, ele pode estar na sua empresa e complicar sua negociação trabalhando contra, minando seu trabalho junto às áreas correlatas para evitar que recursos necessários sejam disponibilizados para você concretizar seu negócio, lembre-se, existe concorrência interna, portanto, fique atento e tenha estratégia para lidar com situações dispares, isso é importante.

Quando o influenciador está no seu cliente, traga-o para seu lado, faça ações para agradá-lo e convencê-lo que seu produto ou serviço ajudará para melhoria do trabalho diário que ele executa.

Case

Determinada ocasião estava negociando um equipamento de PABX e as secretárias colocavam obstáculos para a troca do antigo, isto porque elas quem mais utilizavam as facilidades oferecidas pela máquina, então não queriam novidades, coisa de todo ser humano resistente a mudanças e a novas situações. Elas eram as influenciadoras desta negociação junto ao diretor, que era o decisor. Então o que fazer?

Juntamente com o gerente de produto montei uma apresentação para mostrar as diferenças. Mostramos, também, que elas teriam um ganho de desempenho, produtividade e menos trabalho para operar as facilidades que o novo equipamento oferecia, deixamos isso bem claro, escutamos por que da resistência e temores da troca, e assim, conseguimos mudar o pensamento. Além disso, no dia da palestra distribuímos um brinde logo no início do evento, um kit de costura para utilização rápida em ocasiões de emergência, uma barra de saia ou calça, queda de botão, ou similares, pronto, quebramos as barreiras e trouxemos os influenciadores para nosso lado, e assim fechamos o contrato.

Este foi um pequeno caso onde identificamos o influenciador, removemos os obstáculos, e fizemos um trabalho para que a negociação não fosse atrapalhada. Poderíamos até fechar o negócio sem este evento, mas com certeza teríamos um caminho maior a percorrer, com sério risco de não obtermos sucesso pela influência das secretárias junto ao diretor pedindo não trocar o equipamento.

Faça um “briefing” do influenciador, seja ele interno ou externo, converse com as pessoas envolvidas para traçar uma estratégia de quebra de barreira, e efetue o planejamento das etapas da venda.

Boa sorte.

Fonte: Administradores

Novas regras dos concursos culturais: 13 respostas

A Portaria 422/13, que estabelece novas regras para concursos culturais em redes sociais, está deixando muitas empresas cheias de dúvidas sobre o que é permitido e se caracteriza como concurso cultural, e o que é promoção comercial.

Para ajudar a esclarecer o que mudou, a Agência Contatto, especializada em gestão de redes sociais e assessoria de imprensa, conversou com a advogada especialista em marketing digital, Isabela Guimarães Del Monde.
Confira 13 perguntas e respostas sobre o assunto:

1) O que é promoção comercial e concurso cultural?

Isabela Guimarães Del Monde: A promoção comercial é a distribuição de prêmios a título de propaganda. Tem o intuito de publicidade da empresa com o seu produto, nome, logo, sempre evidenciando a marca.

Já o concurso cultural é a distribuição de prêmios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento da cultura cumprindo sua função social como empresa. O concurso cultural não deve ter competição ou sorte e não deve conter fotos da empresa promotora ou menção ao logotipo da marca. A empresa entra apenas como organizadora do concurso.

2) Como e quando são caracterizadas promoção comercial e concurso cultural?

Isabela Guimarães Del Monde: O que descaracteriza um concurso cultural, ou seja, transforma-o em promoção comercial:

– Prêmios da promotora.

-Divulgação da marca e vinculação a datas comemorativas, direta ou indiretamente.

– Obrigatoriedade de preencher cadastro para uso de banco de dados da promotora.

– Realização da ação em redes sociais.

Nas redes sociais, como o Facebook, por exemplo, será permitido usar a fan page apenas para divulgar a ação cultural sem vincular foto ou marca da promotora.

O que caracteriza concurso cultural:

– Premiação ligada à arte e a cultura.

– Foco em temas que fogem da atuação da empresa. Por exemplo, premiação a uma criança que canta. Ou, premiar com outros produtos (um serviço que não seja da promotora) sobre um determinado assunto, que não faça relação alguma com a empresa promotora.

3) Qual órgão irá regular esta nova portaria?

Isabela Guimarães Del Monde: O Ministério da Fazenda, por meio da Portaria 422/13. Para liberação das ações comerciais, é necessário autorização da Caixa Econômica Federal ou da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae).

4) Como era a regra, o que foi alterado e como vai ser a partir de agora?

Isabela Guimarães Del Monde: A regra já existe desde 1971/Lei 5768, porém, muitas empresas realizaram concursos culturais de forma inadequada, o que na verdade é caracterizado como promoção comercial sob o risco de serem questionadas (sem a autorização). Por isso, o Ministério da Fazenda tornou as regras mais rígidas para concursos culturais.

Em vigor desde 22 de julho de 2013, menção a empresa promotora, assim como prêmios da mesma, é caracterizada como promoção comercial; sem menção e prêmios da promotora é caracterizado como concurso cultural.

5) A nova portaria restringe apenas as redes sociais, ou blogs e sites também estão inclusos?

Isabela Guimarães Del Monde: A regra do concurso cultural abrange apenas redes sociais. Portais, hotsites e mídias off-line seguem as mesmas regras da Portaria.

6) O concurso cultural pode ser divulgado na fan page da promotora?

Isabela Guimarães Del Monde: Sim. Pode ser usado como meio de divulgação da mecânica do concurso e do objetivo do mesmo, mas não com o nome da empresa ou como ferramenta do concurso, ou seja “curta e compartilhe para participar”.

7) Sobre os aplicativos gratuitos do Facebook que servem para criar sorteios e promoções. É errado continuar utilizando-os?

Isabela Guimarães Del Monde: Os aplicativos do Facebook podem continuar a ser utilizados em ações de distribuição de prêmios apenas para promoções comerciais autorizadas pela Caixa Econômica Federal ou Seae, ou demais ações que entreguem prêmios, mas nas quais não haja competição entre os participantes.

Sempre foi proibido utilizar qualquer ferramenta de sorteio, pois a sorte é monopólio do Estado e só pode ser usada por empresas privadas, por meio da autorização concedida para realização de promoção comercial.

8) O concurso cultural pode ser feito envolvendo nome da empresa?

Isabela Guimarães Del Monde: Não. Se isso acontecer, fica caracterizado como promoção cultural, ou seja, deixa de ser um concurso cultural.

9) Para as empresas, qual o prazo recomendado de planejamento para a criação de ações, que envolvam desde a ideia inicial até a aprovação do órgão regulador?

Isabela Guimarães Del Monde: O previsto é que o pedido de autorização seja protocolado nos órgãos competentes no mínimo 40 dias antes do seu início. O processo envolve a entrega de documentação (certidões e pagamento de taxas, que são equivalentes ao valor do prêmio, além de imposto de renda). A previsão total deve ser de 60 dias antes do início da ação ou mais.

10) Concursos culturais que façam menção a datas comemorativas estão proibidos. Neste caso, como a abordagem deve ser feita? Varejo e comércio terão alternativas?

Isabela Guimarães Del Monde: Isso é uma das grandes novidades da Portaria. Não se pode atrelar concursos culturais às datas comemorativas, ou mesmo promover ações indiretas, como “Mês das mães” ou “Mês das crianças”. São práticas que não caracterizam concursos culturais.

Para o varejo é um contratempo, já que diversas ações eram realizadas para garantir interação e engajamento com clientes. Agora, as empresas terão de ser ainda mais criativas na produção de conteúdo, como investir em ações que não sejam direcionadas a premiações, utilizar enquetes, perguntas e respostas, vídeos, fotos, “comprou ganhou”, que envolve todos os participantes, etc.

11) Promotoras que descumprirem as novas regras serão punidas? De que forma?

Isabela Guimarães Del Monde: Se for descaracterizado, a ação passa a ser enquadrada como promoção comercial e terá que se adequar dentro de todo o processo (desde custo, fiscalização, prazos e prestação de contas). A empresa promotora pode ser multada ainda em 100 % do valor dos prêmios e ficar proibida de realizar promoções comerciais autorizadas por dois anos.

12) E os participantes, como ficam?

Isabela Guimarães Del Monde: Embora ainda não tenham registros de casos assim, se houver danos aos participantes ou se eles se sentirem lesados, podem recorrer ao Procon ou ao Judiciário solicitando indenização.

13) Toda empresa deve ter respaldo jurídico na criação de um concurso cultural? Quem deve orientar a empresa?

Isabela Guimarães Del Monde: Pode ser o departamento jurídico interno ou uma consultoria jurídica externa especializada.

Fonte: Promoview

Canon abre museu em forma de lente fotográfica

A marca japonesa Canon completou 35 anos no mercado mexicano, e, para celebrar isso, desenvolveu um museu itinerante que conta ao público a história da tecnologia da empresa.

Os seguidores da marca e os amantes da fotografia podem entrar no museu que simula uma lente 70-200. O objetivo é mostrar os benefícios das câmeras e acessórios Canon. O percurso termina com uma sessão fotográfica.
O museu itinerante estará pelas praças e centros comerciais da Cidade do México até o dia 13/08.

Fonte: Promoview

Fiat quer ‘humanizar’ processo de compra de carro

A Fiat Automóveis do Brasil vai lançar em breve uma ferramenta on-line chamada Fiat Live Store, com o objetivo de “Humanizar o processo de decisão de compra de automóveis que, cada vez mais, passa pela internet”, diz a montadora.

“Vai ser uma experiência imersiva e inédita, uma revolução na forma de experimentar carros. É tudo que podemos contar por enquanto”, afirma João Ciaco, diretor de Publicidade e Marketing de Relacionamento da Fiat para a América Latina.
Na Fiat Live Store o consumidor “experimentará de perto e ao vivo” os principais carros da marca sem sair de casa. E, ao final dessa experiência, poderá agendar um test-drive na concessionária mais próxima.

“Mais do que uma grande ideia, a Fiat Live Store é um modelo de negócio. Cerca de 60 profissionais da agência estão trabalhando no projeto desde o ano passado. Acredito que este seja o futuro da propaganda: fazer coisas que não pareçam propaganda mas que sejam relevantes para nossos clientes e desejadas pelas pessoas”, diz Fred Saldanha, Chief Creative Officer da AgênciaClick Isobar, que concebeu e produziu a iniciativa.

O projeto, que conta com um estúdio de 600 m² produzido pela The Marketing Store, será divulgado por meio de campanha criada pela Leo Burnett Tailor Made que, com a AgênciaClick Isobar, compõe a Agência Fiat.

Fonte: Promoview

Festa marca o lançamento oficial do Curitiba Motor Show

Faltam poucos dias para o evento que promete agitar o Autódromo Internacional de Curitiba, e, para aquecer os motores, no dia 07/08, acontecerá a festa oficial de lançamento do Curitiba Motor Show 2013, o maior parque de diversões a motor do País.

A comemoração será realizada no Dobrucki Pub, a partir das 18h, e contará com exposição de carros, motos e muito mais, tudo isso ao som da banda Mystery Trio. Esta será uma oportunidade para conferir de perto um pouco do que irá acontecer nos dias 17 e 18/08, no Autódromo.
A festa de lançamento do Curitiba Motor Show será aberta ao público e o valor da entrada é de R$ 10,00 feminino e de R$ 20,00 masculino.

Esta será a primeira etapa da segunda edição do Curitiba Motor Show, que reunirá em um só evento carros, motos, corridas, competições de velocidade, exposições, feira de negócios, música e muito mais.

O evento já está com ingressos à venda e também com inscrições abertas para os interessados em participar das diversas atrações que prometem agitar a cidade.

Para mais informações sobre ingressos, inscrições, regulamentos e programação, acesse o site do evento. O Curitiba MotorShow é organizado pela 3 Sport Entertainment.

Fonte: Promoview